terça-feira, 27 de janeiro de 2009

YATOIDOME e KAIKO

KAIKO=Demissão
YatoiDome= Fim de contrato

O que a Asmo está fazendo (querendo fazer) é o YatoiDome. Porque?

Para uma empresa é conveniente contratar um funcionário com contrato de curto tempo (2 meses por exemplo) e dispensar a qualquer momento. Mas olhando pelo lado do funcionário, caso o contrato tenha sido renovado várias vezes, se for demitido de repente, é difícil de aceitar. Esses casos tem ido para a justica e por JURISPRUDÊNCIA nesses casos o trabalhador é considerado equivalente a um funcionário com contrato sem limite de tempo, e neste caso não pode demitir sem um motivo justo (como roubar, matar, estrupar). Queda de produção, mau desempenho do funcionário não é considerado motivo suficiente para demitir(KAIKO).

O que o ministério do trabalho diz.
A orientação que o ministério dá para as empresas é que para efetuar o YatoiDome deve agir da seguinte maneira: Primeiro, explicar ao funcionário os motivos da não renovação. Segundo, incluir no contrato os motivos da não renovação, e terceiro avisar com mais de um mês de antecedência. Então quem vai ao Kantokusho e explica/mostra a situação, provavelmente dira que não tem nada de errado.
Mas, isso não quer dizer a empresa pode desligar o funcionário, e na própria home page apresenta a tendência da jurisprudência.

http://www.mhlw.go.jp/

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